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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Outubro de 2025
Área:
Descrição: 
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Agenda:
Entre dias:
de a
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Outubro 2025
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Mostrando as obrigações do dia de hoje: 25/10/2025 - 12 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
25 ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Setembro de 2025
25 ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Base Legal: § 2º, Art. 250 do RICMS/BA.
Setembro de 2025
25 ICMS SINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 25 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 7º, Anexo 7 do RICMS/SC.
Setembro de 2025
25 ICMS Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Entrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais, até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base Legal: § 2º, Art. 7º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009
Setembro de 2025
25 ICMS Boletim Mensal de Produção - BMP

Transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP), pelas empresas concessionárias e os consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração definido no Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015. As informações deverão refletir os valores apurados segundo os regulamentos específicos da ANP, no que se refere à medição fiscal para fins de apuração do pagamento das participações governamentais referentes aos royalties e participação especial. Até o dia vinte e cinco de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016.
Outubro de 2025
25 ICMS Boletim Mensal de Produção - BMP

Transmissão do arquivo digital do BMP pelas empresas concessionárias e consórcios, de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Inciso I, Art. 514-C do RICMS/PA
Setembro de 2025
25 ICMS BMP - Boletim Mensal de Produção

Transmissão, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, do Boletim Mensal de Produção - BMP, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 e Decreto Nº 20230-E DE 18/12/2015
Setembro de 2025
25 ICMS BMP - Boletim Mensal de Produção

Entrega do arquivo BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia vinte e cinco de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 347, Anexo VIII do RICMS/PI
Setembro de 2025
25 ICMS Arquivo eletrônico - Empresas de courier

Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Art. 150, Anexo 6 do RICMS/SC.
Semana Anterior
25 ICMS BMP - Boletim Mensal de Produção

Transmissão do Boletim Mensal de Produção – BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, relativamente a cada campo de produção de petróleo e gás natural e de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural - UEP - em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constante de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural , publicado por meio do Ato ICMS/COTEPE Nº 53 DE 25/11/2015, até o dia 25 de cada mês, a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: § 4º, Art. 534-Z-Z-Z-A do RICMS/ES.
Setembro de 2025
25 ISS Arquivo eletrônico - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Envio das informações relativas aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Nota Legisweb: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de declarar as informações até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 4º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Setembro de 2025
25 ISS Declaração de Serviços Prestados - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09

Entrega da declaração, por meio de sistema eletrônico, do ISSQN devido em razão dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do artigo 102 da Lei Nº 15563/1991, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 114-A da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991
Setembro de 2025

Próximas obrigações (+5 dias) - 233 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
27 ICMS Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas relacionadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do segundo decêndio (entre os dias 11 e 20) de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Base legal: Alíneas "f", inciso II, Art. 107 do RICMS/AM.
Ver códigos Setembro de 2025
27 ICMS ICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas

Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Inciso IV, Art. 57 do RICMS/RO
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Inciso II, Art. 75 do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS Farmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base Legal: Inciso XII, Art. 332 do RICMS/BA.
Ver códigos Setembro de 2025
27 ICMS Substituição Tributária por Antecipação e Antecipação Parcial (Prazo Diferenciado)

Recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" e o "g", Item 2 pelo contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação do exterior de qualquer mercadoria e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: I - possua estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; II - não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; III - esteja adimplente com o recolhimento do ICMS; IV - esteja em dia com as obrigações acessórias e atenda regularmente as intimações fiscais. Base Legal: Alíneas "a", "b", "c", Item 2 da "g", Inciso III, e § 2°, 2-A e 3°, Art. 332 do RICMS/BA.
Ver códigos Setembro de 2025
27 ICMS ICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201 Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso VIII, Art. 2º e Inciso VI, Art. 3º, Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigos Setembro de 2025
27 ICMS Extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados definidos em ato

Recolhimento da antecipação do imposto devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador, ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido: I – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem; II – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas. O complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 15 e 16, Art. 58 do RICMS/RN
Outubro de 2025
27 ICMS Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Inciso II, Art. 317 do RICMS/ES
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações

Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 1, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
27 ICMS ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS Antecipado, Parcelamento e Diferença de Alíquota (ativo permanente, uso ou consumo)

Recolhimento, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: a) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 5º; b) parcelamentos; c) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo. Base Legal: Inciso VII, Art. 58 do RICMS/RN
Setembro de 2025
27 ICMS ICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; b) até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Item VII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Base Legal: Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006.
Ver códigos Setembro de 2025
27 ICMS Prorrogação: Estabelecimentos não industriais atingidos por incêndio

Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos que NÃO sejam industriais que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 24-A do RICMS/PE
Setembro de 2025
27 ICMS Recolhimento por Estimativa

Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 25-A do RICMS/PE
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Supermercados e Hipermecados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Item IV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS Complementação - Gás Natural

Recolhimento do ICMS complementar devido na hipótese de imprecisão da apuração da quantidade de gás natural movimentada, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Art. 402 do RICMS/PR
Setembro de 2025
27 ICMS Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês. Base legal: Alínea "b", Inciso XII, Art.112, Parte geral do RICMS/MG.
Outubro de 2025
27 ICMS Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Complemento

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente à diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o Item 1, Alínea "b", Inciso VII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso VII, ¨caput¨ e Inciso I, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Setembro de 2025
27 ICMS GIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capítulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Setembro de 2025
27 ICMS ICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: a) até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; b) até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. Nota Legisweb: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Item IX, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Outubro de 2025
27 ICMS Regime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Setembro de 2025
27 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025.
Agosto de 2025
27 ICMS ICMS - Regime Diferenciado

Diferenciado previsto no Subanexo Único, Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Setembro de 2025
27 ICMS ICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Op. interna e interestadual (código de tributo 336). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3468 DE 17/09/2025.
Setembro de 2025
27 ICMS TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Recolhimento do imposto devido na prestação de transporte ferroviário. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025.
Setembro de 2025
27 ICMS ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Alínea "c", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Base Legal: Alínea "b”, Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS ICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA.
Ver códigos Outubro de 2025
27 ICMS Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês. Base Legal: Alínea "a", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Outubro de 2025
27 ICMS Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2025
27 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "c", Inciso XIII, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Outubro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: § 2°, Artigo 1° da Portaria CAT Nº 23 DE 17/02/2016 e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Setembro de 2025
28 ICMS DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Envio do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 4º do art. 169-A do Anexo XV do RICMS/MS
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 363-K do RICMS/AC e Ajuste SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e § 5º, Art. 2º-A, Anexo IX do RICMS/MT
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Transmissão da DeSTDA pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, até o dia vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil. Base Legal: Inciso V, § 1º, Art. 144, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e aqueles impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Setembro de 2025
28 ICMS ICMS ANTECIPADO

Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz: - até o dia 28 do segundo mês subsequente, sendo o domicílio fiscal do contribuinte os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano; - até o dia 28 do mês subsequente, quando o contribuinte estiver localizado nos demais Municípios. Observação: Quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26. Base Legal: Art. 351 e Anexo 24 do RICMS/PE
Ver códigos Setembro de 2025
28 ICMS Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 365 do RICMS/PE c/c Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas "a" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 8°, Anexo IX-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 21, do Anexo XI do RICMS/PR
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 10º, Art. 8 do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Subitem 1.2.2, Capítulo LXXIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil. Base Legal: Inciso II, § 8º, Art. 22, Anexo 4 do RICMS/SC.
Setembro de 2025
28 ICMS Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 3340 DE 30/08/2017
Setembro de 2025
29 ICMS ICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004
Ver códigos Outubro de 2025
29 ICMS ICMS - Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigos Outubro de 2025
29 ICMS ICMS - Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigos Outubro de 2025
29 ICMS ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%)

Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Setembro de 2025
29 ICMS ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%)

Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: Alínea "a", Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigos Outubro de 2025
30 ISS RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço

Aceitação ou rejeição, pelos tomadores de serviços estabelecidos em Aracaju, dos RANFS emitidos pelos prestadores de serviços de fora do município, até o dia 30 do mês subsequente ao da emissão. Base Legal: §1, Art. 36 do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011.
Setembro de 2025
30 ISS DES-IF - Demonstrativo Contábil

Entrega semestral do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil da DES-IF, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre. Base Legal: Inciso I, Art. 4º do Decreto Nº 77-E DE 21/07/2020
Setembro de 2025
30 ISS Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS)

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior. Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados (exceto nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço, em que a NFTS deve ser emitida até o dia 10 do mês subsequente). Base legal: Inciso III, Art. 119 do Regulamento do ISS/SP Nota Legisweb: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 52610/2011, e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado, todavia, como o texto do RISS é posterior e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Setembro de 2025
30 ISS Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Art. 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Setembro de 2025
30 ICMS Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural

Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009.
Julho de 2025
30 ICMS Comprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário

Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Inciso III, Art. 29 e Inciso III, Art. 33, Livro V do RICMS/RJ
Ver códigos Setembro de 2025
30 ISS ISS - Empresas de call center e telemarketing

Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023
Setembro de 2025
30 ISS ISSQN - Administração Pública

Recolhimento do imposto retido pelos órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, até o dia 30 (trinta) do mesmo mês. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 16093 DE 28/11/2024.
Outubro de 2025
30 ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VII, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigos Setembro de 2025
30 ICMS ICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 93 do RICMS/AC.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, intermediadores de serviços e de negócios e pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 21, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG e Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023.
Setembro de 2025
31 ICMS GIA - Simples Nacional

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Comunicado SAT Nº 220/2010
Setembro de 2025
31 ICMS DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Inciso III, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM.
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação

Entrega de arquivo magnético contendo as as informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115 DE 12/12/2003 e Art. 21-I, Anexo X do RCTE/GO
Setembro de 2025
31 IOF IOF - Contrato de Derivativo

O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Observação: Conforme § 15, Art. 32-C do Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007, a alíquota é reduzida a zero. Base Legal: Art. 32-C do Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 - (RIOF).
2927 Setembro de 2025
31 ICMS Combustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia vinte e um até o último dia do mês de pagamento, até o último dia do mês. Base Legal: Inciso III, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigos Outubro de 2025
31 IRPF IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Base Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014.
0190 Setembro de 2025
31 ISS Livro Fiscal Eletrônico

Envio do Livro Fiscal Eletrônico, até o último dia do mês subsequente às prestações. Base legal: Art. 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006
Setembro de 2025
31 IRPF IRPF - Alienação de bens e direitos

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos - 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523 Base Legal: Art. 30 da Instrução Normativa SRF Nº 84 DE 11/10/2001.
4600

8523

Setembro de 2025
31 IRPF IRPF - Renda variável

Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. Base Legal: § 5º, Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1585 DE 31/08/2015.
6015 Setembro de 2025
31 IRPF IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual (6ª quota)

Pagamento da 6ª quota ou quota única do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Base legal: inciso IV, art. 12 da Instrução Normativa RFB Nº 2255/2025.
Ano Calendário de 2024
31 IRPJ/CSLL CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. A CSLL trimestral é paga em cota única até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
6012 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ a contribuição pode ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
2030 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. A CSLL trimestral é paga em quota única até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
2372 3º Trimestre de 2025
31 ICMS Parcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos Inciso II, Art. 888 do RICMS/ES.
Ver códigos Outubro de 2025
31 IRPJ/CSLL CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
2484 Setembro de 2025
31 ICMS ECF - Arquivo eletrônico

Transmissão, pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de arquivo eletrônico contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: Art. 699-Z-I do RICMS/ES.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017
2469 Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Construção Civil - 2ª Quinzena

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Inciso III, Art. 587 do RICMS/RR
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético (Comunicação, telecomunicação e energia elétrica)

Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 713-E do RICMS/ES
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS Parcelado

Recolhimento da prestação relativa à concessão de parcelamento do ICMS, no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela. Base Legal: Inciso II, Art. 83 do RICMS/MA
Outubro de 2025
31 IRPJ/CSLL DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Base Legal: Art. 5° da Instrução Normativa RFB Nº 2186 DE 12/04/2024.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado

Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 3º Trimestre de 2025
31 ICMS Energia Elétrica - Contratação Livre

Recolhimento do ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Inciso XVI, Art. 332 do RICMS/BA.
Ver códigos Agosto de 2025
31 ISS Declaração de Serviços Tomados - Sem Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que não tenha ocorrido retenção do ISS, até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Base Legal: Inciso III, Art. 66 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado

Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 Setembro de 2025
31 ICMS Energia elétrica - Consumidor conectado à rede básica

Emissão de nota fiscal (modelo 1 ou 1-a ou avulsa, quando dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes) com relatório anexado, pelo consumidor conectado à rede básica, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: Inciso I, Parágrafo único, Art. 268-A do RICMS/ES.
Agosto de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. Base legal: Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 e Art. 115 da Instrução Normativa SRF Nº 267 DE 23/12/2002.
9020 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção Art. 9° da Lei Nº 8176 DE 08/02/1991

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda trimestral devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. Base legal: Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 e Art. 115 da Instrução Normativa SRF Nº 267 DE 23/12/2002.
9004 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção Art. 9° da Lei Nº 8176 DE 08/02/1991

As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. Base legal: Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 e Art. 115 da Instrução Normativa SRF Nº 267 DE 23/12/2002.
9045 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base legal: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996.
5993 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
2362 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017.
0220 3º Trimestre de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Inciso II, Art. 14 da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998.
2319 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL PAES - Parcelamento Especial - Lei Nº 10684 de 30/05/2003

DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), cujo código de receita será definido conforme o beneficiário do parcelamento. Base Legal: Art. 6º da Portaria Conjunta SRF/PGFN Nº 1 DE 25/06/2003.
Pessoa física: DARF 7042 Microempresa: DARF 7093 Empresa de pequeno porte: DARF 7114 Demais pessoas jurídicas: DARF 7122 ITR: DARF 7288 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da MP Nº 303 DE 2006

Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28/02/2003 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 Base Legal Art. 1° da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006.
0830 0842 Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo magnético - Energia elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º da MP Nº 303 DE 2006

Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). Base Legal: Art. 8º da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples: DARF 1927;

Demais pessoas jurídicas:

Cofins DARF 3644 / IRPJ DARF 3548

CSLL DARF 3657/ IPI DARF 3591

RET DARF 4095/ PIS DARF 3616

Pasep DARF 3629 / Multas DARF 3391

Cide DARF 9331 / CPMF DARF 8536

ITR DARF 1070 / II DARF 0086

Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Parcelamento

Recolhimento do valor correspondente à parcela de ICMS parcelado, até o último dia útil de cada mês, enquanto não deferido o parcelamento. Base Legal: § 2º, Art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 07/07/2017
Outubro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - Entidades Financeiras e Demais entidades - Trimestral (Lucro Real)

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Entidades Financeiras - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral Demais Entidades obrigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral Entidades Financeiras - Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017

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DARF 1599

DARF 0220

DARF3373

Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL Parcelamento e/ou Reabertura de Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009


O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Parcelamento PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1136 PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1165 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1194 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1204 PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1210 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1233 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1240 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1279 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1285 RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1291 Reabertura Parcelamento Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3780 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3796 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3835 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paexe Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3841 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3858 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB - Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3870 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3887 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3926 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3932 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3955 Base Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

Pagamento da CSLL apurado no trimestre anterior, com a opção da pessoa jurídica, pelo pagamento do impost em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Real Entidades Financeiras (quota) DARF - 2030 Lucro real demais entidades (quota) DARF - 6012 Lucro Presumido ou Arbitrado (quota) DARF - 2372 Base Legal: Art. 28 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996
2030
6012
2372
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo magnético - Comunicação e Telecomunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: § 3º, Art. 571 do RICMS/PA e Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL PARCELAMENTO - Lei Nº 12996 DE 2014

Recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 pelo Art. 2º da Lei Nº 12996 DE 18/06/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4720 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento 4737 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4743 RFB -Demais Débitos -Parcelamento 4750 Base Legal: Lei Nº 12996 DE 18/06/2014 e Portaria Conjunta PGFN Nº 13 DE 30/07/2014
4720 4737 4743 4750 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Arts. 1º , 4º e 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO e Inciso II, Art. 345 do RICMS/RO
Ver códigos Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 9º da MP Nº 303 DE 2006

Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN ou ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo. O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Pessoa jurídica optante pelo Simples - 1919 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -RFB - 4983 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -PGFN - 4990 Base Legal: Art. 9º da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006
1919 4983 4990 Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL Parcelamento IRPJ/CSLL - Lei Nº 12865 DE 2013

Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, decorrentes da aplicação do Art. 74 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4059 PGFN -Parcelamento - DARF 4065 Base Legal: Art. 40 da Lei Nº 12865 DE 2013
4059 e 4065 Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Art. 6º do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb (tributos federais)

Entrega da DCTFWeb, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, contendo as seguintes informações: - IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO. Base legal: Artigo 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: a data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT.
Setembro de 2025
31 IRPJ/CSLL REFIS - Programa de Recuperação Fiscal

O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Lei Nº 9964 DE 10/04/2000.
9100 9222 9113 9126 Setembro de 2025
31 ITR ITR - Imposto Territorial Rural

O Imposto Territorial Rural (ITR) apurado, pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: a) a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025 (último dia do prazo de apresentação da DITR); e b) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês (Outubro, Novembro e Dezembro), acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Além disso, devem ser observadas as seguintes regras: - nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. Base legal: Incisos I ao IV, Art. 11 da Instrução Normativa RFB Nº 2273 DE 17/07/2025.
DARF/Código 1070 Setembro de 2025
31 PIS PASEP COFINS PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no Art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - §§ 3º, 4º, 5º e 7º, Art. 3º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Base Legal: Art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 .
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 1º Quinzena de Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação/Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Portaria SF Nº 30 DE 30/01/2020
Setembro de 2025
31 PIS PASEP COFINS Parcelamento Pis/Cofins - Lei Nº 12865 DE 2013

Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidos por instituições financeiras e equiparadas, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4007 PGFN -Parcelamento - DARF 4013 Poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, nos mesmos prazos e condições estabelecidos neste artigo, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. RFB -Parcelamento - DARF 4020 PGFN -Parcelamento - DARF 4042 Base Legal: Art. 39 da Lei Nº 12865 DE 2013
Outubro de 2025
31 ISS Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI)

Envio da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013.
Setembro de 2025
31 Retenções IRPJ - Renda Variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Real DARF - 3317 IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Presumido ou Arbitrado DARF - 0231 Base Legal: Inciso V, § 5º, art. 29 da Lei Nº 8541 DE 23/12/1992.
3317 ou 0231 Setembro de 2025
31 Retenções IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário

O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
5232 Setembro de 2025
31 Retenções Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil DARF 0473
0473 Setembro de 2025
31 Retenções IRRF - Fundos de Investimento

Recolhimento do imposto retido pelo administrador do fundo de investimento: I - à vista, até 31 de maio de 2024; ou II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024. Base Legal: Art. 3° da Instrução Normativa RFB Nº 2166 DE 15/12/2023
Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Serviços de Comunicação e Telecomunicação e Fornecimento de Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio ótico, nos termos do artigo 429, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração; ou, no caso de notificação específica para entrega dos arquivos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Art. 431, Anexo X do RICMS/RO
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo - Complementação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, relativamente ao saldo não recolhido anteriormente, até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 641 do RICMS/RR
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Inciso II, Art. 394, Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art.1° e Art. 6º da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003.
Setembro de 2025
31 ISS ISSQN - Profissional Autônomo - Parcelado

Recolhimento do ISS devido pelo profissional, com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no último dia útil do mês de maio do exercício e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Setembro de 2025
31 ISS ISSQN - Profissional Autônomo - Cota Única

Recolhimento do ISS devido pelo profissional autônomo que optar pelo pagamento do imposto de todo o exercício com o desconto de 7% (sete por cento), em cota única, até o último dia útil do mês de maio do exercício. Base Legal: Art. 7º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Setembro de 2025
31 ICMS Transporte Aéreo - Complementação

Recolhimento da complementação do imposto recolhido no dia 10, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 1º, Art. 447 do RICMS/BA.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo

Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 2º, Art. 447 do RICMS/BA.
Setembro de 2025
31 ISS RLC - Relatório Analítico de Lançamento da COSIP

Envio do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, destinado a informar os valores da COSIP lançados mensalmente em cada conta/nota fiscal fatura de energia elétrica, em formato de texto, até o último dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020.
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Base Legal: Inciso I, Art. 2 da Portaria SET/GS Nº 67 DE 16/07/2008
Setembro de 2025
31 ICMS Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e FECOEP

Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Base legal: § 2º, Art. 268 do RICMS/SP e Inciso XV-A, Art. 115 do RICMS/SP.
Ver códigos Agosto de 2025
31 ICMS ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Digital - Crédito Acumulado

Entrega de arquivo digital contendo as informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Base legal: § 1º, Art. 72-A do RICMS/SP, § 2º, Art. 7º e Item 2, § 2º, Art. 41 da Portaria SRE Nº 65 DE 11/10/2023 e Portaria CAT Nº 83 DE 28/04/2009.
Setembro de 2025
31 ISS Parcela de débito tributário

Recolhimento da parcela relativa aos débitos de empresário ou de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, até último dia útil de cada mês. Base Legal: Art. 91 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Outubro de 2025
31 ISS ISSQN - Recolhimento por intimação

Recolhimento do ISSQN, pelo sujeito passivo, que não tenha recolhido o imposto no prazo estabelecido em norma específica, antes da sua inscrição na Dívida Ativa, com os valores apurados e os respectivos acréscimos legais, até o último dia útil do mês. Base Legal: Inciso II, Art. 469 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Outubro de 2025
31 ISS ISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição

Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
Outubro de 2025
31 ISS ISS - Profissionais autônomos

Recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde. Base Legal: Inciso II, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
3º Trimestre de 2025
31 ICMS Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP)

Entrega, pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, das informações relativas à transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico, , até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 134 DE 09/12/2016.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Produtor agropecuário

Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar

Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Base Legal: Art. 3° e 4º, Anexo XVIII do RCTE/GO
Setembro de 2025
31 ICMS GIM - Transporte aéreo

Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Inciso I, Art. 788 do RICMS/CE.
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo - Operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento

Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito, crédito, de loja (privatelabel) e demais instrumentos de pagamento, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 389 do RICMS/PB
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento

Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente. Base legal: Art. 639-A do RICMS/MT
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação/Telecomunicação

Entrega, pelos prestadores de serviços de comunicação ou de telecomunicação, até o último dia do período subsequente ao de apuração, dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; e II - Arquivo de fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, contendo informações relativas às faturas comerciais. Base legal: Art. 94-I, Anexo 3 do RICMS/SC.
Setembro de 2025
31 ICMS Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviço de transporte aéreo

Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 3, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Setembro de 2025
31 ICMS Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Inciso X, Art. 57 e Art. 10, Anexo VIII do RICMS/RO
Ver códigos Setembro de 2025
31 ISS Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

Entrega da DIMP pelas instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das transações. Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 01/06/2023.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 735 do RICMS/RR
Ver códigos Setembro de 2025
31 ISS Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso I, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Setembro de 2025
31 ISS Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso II, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 .
Agosto de 2025
31 ICMS Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS
Setembro de 2025
31 ISS Escrituração Contábil Digital (ECD) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital - ECD à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso III, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Setembro de 2025
31 ISS Declaração Mensal de Apuração (DMA) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Declaração Mensal de Apuração - DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso IV, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 .
Setembro de 2025
31 ISS Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração (CS/DMA) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso V, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Setembro de 2025
31 ICMS DAICMS - Transporte Aéreo

Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Base Legal: Art. 778 do RICMS/CE.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão ao Estado de Rondônia, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento, de que trata Seção I, Capítulo III, Título IV do RICMS/RO. Base legal: Art. 151-C do RICMS/RO
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Parcelamento

Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido conforme a Seção VII do Capítulo X do Título I do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. Base Legal: Inciso IV, Art. 74 do RICMS/PR Base Legal: Inciso II, Art. 6º do Decreto Nº 1190 DE 19/07/2007, § 4º, Art. 3º do Decreto Nº 3382 DE 09/09/2008, § 5º, Art. 2º do Decreto Nº 4143 DE 08/01/2009, § 2º, Art. 3º do Decreto Nº 5230 DE 17/08/2009
Ver códigos Outubro de 2025
31 ISS ISSQN - Profissionais autônomos

Recolhimento do imposto devido nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): a) em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), com prazo para pagamento até 3 de janeiro de 2025; e b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2025, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 1973. Base legal: Inciso I, Art. 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024
Outubro de 2025
31 ICMS ICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
31 ICMS Simples Nacional - ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 24, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Julho de 2025
31 ISS ISS - Profissionais autônomos (inclusive liberais)

Recolhimento do imposto devido, pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, no exercício de 2025, até em parcela única ou em 12 parcelas, sucessivas, sendo a primeira em 31/01/2025. Base Legal: Item 1, Art. 1° da Portaria SEFIN Nº 65 DE 10/12/2024 e Art. 228 da Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021.
Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas aos documentos fiscais (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no item IV, Seção III, Apêndice II do RICMS/RS, exceto na hipótese prevista no alínea "a", Item II: a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item VI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Outubro de 2025
31 ICMS Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações

Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo (complementação)

Recolhimento complementar, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Transporte Aéreo (Complementação)

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez). A complementação deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 788 do RICMS/CE.
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo digital - Produtor rural que utiliza o e-CredRural

O produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural. Deve ser realizado mensalmente para cada período de referência, mesmo que em determinada referência não haja qualquer entrada de mercadorias ou serviço tomado com direito a crédito do imposto, sendo enviado até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência. Base legal: Art. 12 da Portaria CAT Nº 153 DE 09/11/2011.
Setembro de 2025
31 ICMS DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Entrega das informações relativas às operações realizadas, no período, pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, ou pelos estabelecimentos e usuários dos serviços intermediados, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 1°, Anexo XII-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo eletrônico - Serviços públicos de comunicação

Entrega, pelos prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações, os seguintes arquivos eletrônicos: I - em meio eletrônico não regravável, contendo as informações constantes nos documentos fiscais referidos no caput, de acordo com o previsto no Conv. ICMS 115/2003; II - de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Conv. ICMS 201/2017. Base Legal: § 1°, art. 390 do RICMS/BA.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 88 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997.
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS

O Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, destina-se a reduzir multas e juros relacionados com os seguintes tributos: a) o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/04/2024, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; b) o IPVA, vencido até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; c)o ITCD, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e d) a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual Nº 7591 DE 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Realizada a opção pelo programa, o débito consolidado, relativo aos tributos especificados, poderá ser pago, nas condições descritas aos Incisos I ao VI do Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. Logo, optando-se pela modalidade de parcelamento (Incisos II ao VI), o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 29 de novembro de 2024 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024.
Outubro de 2025
31 ICMS Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, deverá ser entregue pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), até o último dia do mês subsequente, com todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo XI do Título II do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017. Base legal: Art. 391 do RICMS/PR
Setembro de 2025
31 Previdência DCTFWeb Mensal

Entrega da DCTFWeb Mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: A data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo que é dia 20 de cada mês. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena

Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, conforme Art. 76 do RICMS/RR, Decreto nº 4.335-E/01. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Transporte Aéreo (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço relativo à complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a Alínea "a", Inciso XVIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: Alínea "b", Inciso XVIII "caput" e Inciso II, Parágrafo único, Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Rondônia Rural Show - RRS Internacional/2025

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados e cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show – RRS Internacional, edição de 2025, em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas nos prazos abaixo: I - operações entre 26 e 30 de abril - sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de maio de 2025, a segunda parcela em 30 de junho de 2025 e a terceira parcela em 31 de julho de 2025; II - operações entre 1º e 31 de maio - sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de junho de 2025, a segunda parcela em 31 de julho de 2025 e a terceira parcela em 29 de agosto de 2025; III - operações entre 1º e 30 de junho - sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de julho de 2025, a segunda parcela em 29 de agosto de 2025 e a terceira parcela em 30 de setembro de 2025; IV - operações entre 1º e 31 de julho - sendo a primeira parcela com vencimento em 29 de agosto de 2025, a segunda parcela em 30 de setembro de 2025 e a terceira parcela em 31 de outubro de 2025; V - operações entre 1º e 25 de agosto - sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de setembro de 2025, a segunda parcela em 31 de outubro de 2025 e a terceira parcela em 28 de novembro de 2025. Base Legal: Decreto Nº 30118 DE 27/03/2025 e Instrução Normativa GAB/CRE Nº 22 DE 12/05/2025
Outubro de 2025
31 ICMS Escrituração Fiscal Digital - EFD

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009.
Setembro de 2025
31 ICMS DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Entrega, pelos intermediadores de serviços e de negócios, das informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 452, Anexo VI do RICMS/PI
Setembro de 2025
31 Trabalho Contribuição Sindical - Empregados

Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas, prévia e expressamente, pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Nota Legisweb: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Base Legal: art. 582 e parágrafo único do art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943 - CLT.
Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Extração de petróleo e gás natural

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte industrial que tenha por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 7º, Art. 69 do RICMS/MA
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única

Entrega dos arquivos gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 Federal IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Base Legal: Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018; Ato Declaratório Executivo Codac Nº 90 DE 20/12/2007.
0507 Setembro de 2025
31 ICMS Simples Nacional - Diferimento

Recolhimento, até o último dia do segundo mês subsequente, pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, na qualidade de responsável, que realizar qualquer operação, prestação ou evento, listado como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso. Base Legal: Inciso III, Art. 430 do RICMS/SP.
Ver códigos Agosto de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, por meio de transmissão eletrônica de dados, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração. Base Legal: Art. 422, Anexo VI do RICMS/PI e Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003.
Setembro de 2025
31 Federal REFIS - Programa de Recuperação Fiscal

O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Lei Nº 9964 DE 10/04/2000.
9100 9222 9113 9126 Setembro de 2025
31 ICMS ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, até o último dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XIV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigos Agosto de 2025
31 Federal Parcelamento - Simples Nacional - § 3º, Art. 7º da IN/RFB Nº 1508 DE 2014

O valor mínimo da parcela é de: I - R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de parcelamento de débitos de MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no caso de parcelamento de débitos de MEI. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1508 DE 04/11/2014
Setembro de 2025
31 Federal SIMPLES NACIONAL - Parcelamento Especial (IN RFB Nº 767 DE 2007)

A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. O pagamento das prestações dos débitos relacionados nos Incisos I a VI, § 1º, art. 1º deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0285. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no Inciso VII, § 1º do Art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4324. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 4 DE 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 767 DE 15/08/2007.
0285 4324 Setembro de 2025
31 Federal Parcelamento Especial do Simples Nacional - IN/RFB Nº 1677 DE 2016

Os débitos para com RFB, apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Base Legal: § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1677 DE 08/12/2016
Outubro de 2025
31 Federal Parcelamento SIMEI - IN/RFB Nº 1713 DE 2017

Os débitos para com a RFB, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo MEI, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Base Legal: § 3º, Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1713 DE 26/06/2017
Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado, até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 87 DE 02/07/2007
Setembro de 2025
31 ICMS GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Setembro de 2025
31 Federal Pert - SN e MEI

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor individual. Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial. Qualquer que seja a modalidade de liquidação escolhida, o valor da parcela não poderá ser inferior a: R$ 300,00 , no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos por pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; ou R$ 50,00, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simei, devidos por MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido no sítio da RFB na Internet, no endereço dos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Base Legal: Art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1808 DE 30/05/2018
Outubro de 2025
31 ICMS ARQUIVO MAGNÉTICO - Comunicação, Energia Elétrica e Telecomunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso I, Claúsula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 ICMS Empresa de Transporte Aéreo - Complementação

Recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto já recolhido pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Inciso II, Art. 562 do RICMS/PB
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura

Entrega do arquivo magnético, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o ultimo dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, § 19, Art. 33 do RICMS/PB
Setembro de 2025
31 ICMS GIA ECT

Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII,Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Eletrônico - Comunicação, Energia Elétrica e Gás Canalizado

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, contendo informações dos documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços de comunicação, fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 166 do RICMS/RN
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003.
Setembro de 2025
31 ICMS DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento

Entrega, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos relativas às transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. Base Legal: § 5º, Art. 699-Z-Z-A do RICMS/ES
Setembro de 2025
31 ICMS Energia elétrica

Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Base Legal: Inciso IX, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2025
31 ICMS Arquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Decreto Nº 9956 DE 23/04/2004
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Telecomunicação

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 368-K do RICMS/AP
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Eletrônico - Energia Elétrica

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de distribuição de energia elétrica localizadas em outras unidades da Federação que forneçam energia elétrica a consumidor final neste Estado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 398 do RICMS/BA
Setembro de 2025
31 ICMS Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008.
Setembro de 2025
31 ICMS Cartões de crédito ou de débito

Entrega, pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510/2012
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelo contribuinte, nos termos da Cláusula quarta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 2º, Anexo 8.3.1 do RICMS/MA
Setembro de 2025
31 ICMS Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no Alínea "a", Inciso I, : - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: §§ 8º e 9º, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigos Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Seção 3.0, Capítulo XXXIV, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Setembro de 2025
31 ICMS Arquivo Eletrônico - Comunicação e Telecomunicação

Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico, pelos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 6º da Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 18/11/2014
Setembro de 2025
31 ISS Declaração de Serviços Prestados

Entrega da Declaração de Serviços Prestados pelos contribuintes do ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Inciso I, Art. 67 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Setembro de 2025
31 ICMS Taxa TFRM

Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012
Ver códigos Setembro de 2025

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